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Obrigatoriedade da indicação da classificação fiscal

Cadastrada em 11/08/2010

Obrigatoriedade da indicação da classificação fiscal ou do capítulo da TIPI nas notas fiscais emitidas por contribuintes do RS
Com advento do Decreto nº 46.812 publicado no Diário Oficial do dia 11.12.2009 houve alteração no preenchimento da Nota Fiscal ao que se refere às indicações da classificação fiscal.
Cada mercadoria possui uma classificação fiscal estabelecida pela TIPI – Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/06.
O artigo 29, IV, “c” do Livro II do RICMS/RS dispõe sobre o preenchido do campo “Classificação Fiscal do Produto” no quadro “DADOS DO PRODUTO”.
O Decreto nº 46.812/09 esclareceu que o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial fica obrigado, a partir de 1º.02.2010, a indicar a classificação fiscal das mercadorias NBM/SH-NCM, no campo “Dados do produto” da nota fiscal, nas operações e nas importações realizadas por esses contribuintes. Essa exigência era clara apenas no Regulamento do IPI.
A alteração afeta os demais contribuintes do ICMS também, que deverão indicar o correspondente capítulo da NBM/SH-NCM.

Ottawa | Mkt Digital