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Constituição de empresa

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA -
A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

AS ESPÉCIES E NATUREZAS JURÍDICAS

Empresário: considera-se quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.966 - caput). O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante. Aqueles que exercerem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966 - parágrafo único), não serão considerados empresários, bem como, a pessoa física que atua individualmente como autônomo. Exemplos: engenheiro, arquiteto, contador, professor.

Artesão: o enquadramento da figura do artesão é uma questão que ainda não está claramente definida. Assim, entendemos que o artesão não é empresário, portanto, é autônomo, pelos motivos a seguir expostos. De acordo com o art. 7º, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:

1. Quando o trabalho não conta com auxílio ou participação de terceiros assalariados;

2. Quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.

Atividade de criação da fabricação ou mesmo de manutenção de objetos, efetuada segundo técnicas de nível elevado, mas independentemente de produção industrial em série. Os artesanatos variam de uma sociedade a outra conforme a sua finalidade, prestígio, meios e qualidade de execução. Possuem em comum um único ponto, que consiste em certo nível de conhecimento e habilidade. Este caráter especializado explica como em muitas sociedades os artesãos se organizaram em confrarias ou castas, nas quais as técnicas se conservavam de pais para filhos e de mestre a aprendiz.

Produtor rural: é a pessoa física - pessoa natural - que explora a terra visando à produção vegetal, à criação de animais - produção animal - e também à industrialização artesanal desses produtos primários - produção agroindustrial. O Produtor Rural, cuja atividade constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro, no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 971). A lei assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes (art.970).

Sociedade simples: é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário (art. 981 e 982).

São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características comuns), de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (§ único do art. 966). A sociedade simples é considerada pessoa jurídica.

As principais características são:

Além de integralizar o capital social em dinheiro, poderá o sócio fazê-lo em contribuição em serviços;

Os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão contratual;

Capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

Registro da empresa no Cartório das Pessoas Jurídicas em até 30 dias da constituição (art. 998);

Responsabilidade ilimitada dos sócios;

Responsabilidade solidária do sócio cedente das cotas para com o cessionário, até dois anos após alteração e averbação de sua saída;

Os sócios respondem na proporção da participação das cotas, salvo se houver cláusula de responsabilidade solidária;

Impossibilidade de excluir sócio na participação dos lucros ou perdas;

O credor de sócio de empresa pode, não havendo outros bens, requerer a execução nos lucros da empresa;

Retirada espontânea de sócio: aviso prévio de 60 dias, em caso de contrato por prazo indeterminado; ou judicialmente, se o contrato for por prazo determinado;

A Sociedade Simples poderá, se quiser, adotar as regras que lhes são próprias ou, ainda, um dos seguintes tipos societários: Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada;

Sociedade Empresária: tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. Isto é, Sociedade Empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. A sociedade empresária é considerada pessoa jurídica.

A Sociedade Empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos art. 1.039 a 1.092: (art. 983)

1. Sociedade em Nome Coletivo;

2. Sociedade em Comandita Simples;

3. Sociedade Limitada (mais comum);

4. Sociedade Anônima;

5. Sociedade em Comandita por Ações.

Sociedade Limitada

A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da Sociedade Simples, ou pelas da Sociedade Anônima se assim o contrato social estabelecer;

O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;

É vedada contribuição que consista em prestação de serviços;

Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuídos com prejuízos do capital.;

Pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não (opcional/facultativo);

É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente;

Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

Sociedade por ações: é um tipo societário muito utilizado por grandes empreendimentos, por conferir maior segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas. O capital social é dividido em ações. Cada sócio ou acionista responde somente pelo preço de emissão das ações que adquiriu.

Sociedade Estrangeira: é a empresa constituída e organizada em conformidade com a legislação do país de origem, onde também mantém sua sede administrativa. Necessita de autorização do Poder Executivo por meio de requerimento dirigido ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, protocolado no Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. Não confunda sociedade estrangeira com sociedade brasileira constituída por sócios estrangeiros. A participação de sócios estrangeiros em sociedade brasileira nada mudou.

Sociedades Cooperativas: de acordo com o previsto no artigo 1.094 do NCC, fica definido que:

Variabilidade, ou dispensa do capital social;

Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

Quotas do capital intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

Quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade;

A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

Associações: é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros. As associações somente poderão ser constituídas com fins não econômicos. Art. 53. Geralmente as associações apresentam as seguintes características:

Constituem a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ou ideal, podendo este ser alterado pelos associados;

Ausência de finalidade lucrativa;

O patrimônio é constituído pelos associados ou membros;

Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

Fundações: a criação de fundações está prevista no Art. 62: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação (doação) especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrar.”, cujas características são:

Patrimônio, ou seja, o conjunto de bens ou coisas com destinação específica;

Servir a fins de utilidade pública, quais sejam: morais, religiosos, culturais, de assistência etc;

Necessidade de patrimônio para a constituição da fundação;

Ter um instituidor que faça doação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la;

As demais regras estão mantidas, inclusive quanto a fiscalização pelo Ministério Público.

Fundação é, então, sinônimo de patrimônio destinado a um fim em benefício da comunidade (ou parte dela), em decorrência de um estatuto e sob a vigilância do Ministério Público.




Gestão contabil

Executamos, utilizando de sistema informatizado e em conformidade dom a legislação vigente, todos os serviços atinentes a area contabil para pequenas, médias e grandes empresas seja ela do ramo comercial, inustrial ou de serviços.
Para fins de atendimento dos usuários da informação contábil, a entidade deverá apresentar suas demonstrações contábeis (também usualmente denominada "demonstrações financeiras") de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos.
Segundo o IBRACON (NPC 27), "as demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados."
Tais informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas às demonstrações contábeis, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.

COMPONENTES

Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes componentes:

1. balanço patrimonial;

2. demonstração do resultado;

3. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, podendo ser substituído pela demonstração das mutações do patrimônio líquido;

4. demonstração dos fluxos de caixa;

5. demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e

6. notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis.

Gestão fiscal

Executamos, através de sistema informatizado e em conformidade com a legislação vigente, todos os serviços atinentes a gestão fiscal para pequenas, médias e grandes empresas seja ela do ramo comercial, industrial ou de serviço. Entre os serviços executados podemos destacar:
• Escrituração de livros: (Entrada, Saída, Registro de Apuração de ICMS,Registro de Apuração de IPI, Inventário e livro registro de IUSSQN).
• Apuração de impstos Federais, Estaduais e municipais;
• Geração e envio a Receita Federal do Brasil dos demonstrativos DACON e DCTF:
• GIA (Gia de informação e apuração de ICMS)
• SINTEGRA
• Declaração de imposto de renda para pessoa fisica e juridica (DIPF E DIRPJ)
• Declaração do Simples Nacional (DASN).

Gestão de pessoal

Executamos, utilizando sistema informatizado e em conformidade com a legislação vigente, todas as rotinas atinentes a gestão de pessoal, tais como:
• Admissão de funcionários;
• Elaboração de todos os documentos de admissão;
• Atualização de livro, registro e CTPS do funcionário;
• Processo de Rescisão;
• Acompanhamento à homologação;
• Elaboração de folha de Pagamento e pró-labore;
• Emissão de Recibo de pagamento e pró-labore;
• Emissão de Guias de GPS;
• Elaboração de folha de autônomos;
• Emissão de Recibo de autônomos;
• Emissão de Guias de GPS de contribuinte individual;
• Emissão de Darfs de IR;
• Emissão da Guia GFIP;
• Transmissão de CAGED;
• Contribuições Sindicais.
• Provisão de Ferias e 13º Salário;
• Folha de 13º Salário;
• Recibos de pagamento de 1ª e 2ª parcela de 13º salário;
• Aviso de férias e recibo de pagamento de férias;
• RAIS;
• Contribuições assistenciais;
• Emissão de Informe de Rendimentos dos funcionários.

Gestão tributária

A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA NAS EMPRESAS
Júlio César Zanluca
A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, sendo um dos componentes do chamado “custo Brasil”.
Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm).
O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
Não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios).
Cálculos aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estas mudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.) todos os anos.
E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias, etc.
Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa. Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc.
Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.
Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte média, várias pessoas, além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais e calcula impostos.
Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente.
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor das obras Planejamento Tributário, Gestão do Departamento Fiscal, entre outras.

Assessoria empresarial

Prestamos, diretamente ou através de empresar parceiras, serviços de assessoria empresarial nas areas administrativa, contabil, fiscal e tributária.

Automação comercial por apenas R$ 748,00

Dispomos, através de parcerias, sistema para automatizar pequenas, medias e grandes empresas comerciais utilizando tecnologia de ponta onde as tarefas manuais e repetitivas durante o dia-a-dia do varejista podem ser transformadas em processos automáticos, proporcionando ao usuário maior segurança nos dados e agilidade no atendimento, aumentando assim, a credibilidade da empresa passando ao cliente uma imagem de empresa forte e inovadora, preocupada em atendê-los de maneira rápida e eficiente.
APLICATIVOS COMERCIAIS: Confira abaixo algumas das opções disponíveis no sistema:
Retaguarda
Controle de estoque
Indexador pelo dólar
Lista de preços configurável
Cálculo do preço de venda
Emissão de notas fiscais em formulário
Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
Nota fiscal configurável pelo usuário
Calcula ICMS, ISS, IPI e IR na nota fiscal
Gera arquivos magnéticos para a receita
ICMS diferenciado de todos os estados
Várias opções para etiquetas de estoque
Impressão de etiquetas de código de barras
Impressão de etiquetas (Argox)
Impressão de etiquetas (Zebra)
Integração com balanças
Inventário do estoque
Grade de cor e tamanho
Curva ABC de estoque
Relatórios de vendas no balcão
Várias opções de comissionar vendedores
Contas a pagar e contas a receber
Boletos de cobrança, A4 e pré impresso
Carnês e duplicatas
Relatório de inadimplência
Clientes (Histórico das vendas)
Controle de cobrança por convênio
Curva ABC de clientes
Mala direta para clientes e fornecedores
Mala direta de cobrança
Listas de e-mail para clientes e fornecedores
Cadastro de funcionários - Controle de "Vales"
Várias opções etiquetas de endereçamento
Controle de acesso com senha por usuário
Acesso aos módulos completo ou só leitura
Controle de limite de crédito
Dados adicionais para CDL
Fornecedores (histórico das compras)
Controle bancário
Cadastro de Funcionários
Livro caixa (com plano de contas)
Fluxo de caixa futuro (previsão diária)
Comunicação entre usuários (post it)
Outras dezenas de relatórios em HTML
Gerador de relatórios
Backup automático
Gráficos
Gera Registro Fiscal (Sintegra)

Frente de caixa

Emissão de Cupom Fiscal (PAF-ECF)
Transferência Eletrônica de Fundos
CPF/CNPJ do consumidor no cupom
Atende a legislação vigente
Baixa de estoque automática
Consulta de preços
Integração com balanças
Venda por código de barras ou teclado
Suporta várias impressoras fiscais

Indicado para:
Confecções
Óticas
Materiais de construção
Papelarias
Auto elétricas
Ferragens
Cosméticos e Perfumarias
Autopeças
Relojoarias
Lojas de telefonia e celular
Lojas de eletrodomésticos
Lojas de brinquedos
Vidraçarias
Lojas de carnes
Lojas de doces
Lojas de esportes
Lojas de bijuterias
Lojas de calçados
Mercados
Comércio de tintas
Lojas de Informática
Comércio de pneus
Bicicletarias
Lojas de conveniências
Joalherias
Livrarias
Prestadores de serviços
Adegas
Bazar
Comércio em geral
Lojas de discos
Loja de presentes
Lojas de móveis
Pequenas industrias
Atelier (obrigadas a emissão de Nfe)

Mais
Totalmente integrado entre os módulos, evitando digitação repetitiva
Trabalha em rede (interna 100 Mbits)
Mais de 110.000 empresas usuárias
Help On Line
Manual em Português
Seguro, robusto e confiável
Atualização automática pela web
Multiusuário
Fácil de usar
Suporte técnico altamente especializado (por telefone, fax ou e-mail)

Quais os requisitos de sistema?
Microsoft Windows 98, 2000, ME, XP, NT, Vista, 7 (Seven)
100 MB de espaço livre em disco (hard disk)
512 MB de memória RAM
Unidade de CD
Monitor SVGA ou com resolução superior
Adaptador de vídeo que suporte no mínimo 16 bits
Resolução da tela de no mínimo 800x600
Mouse ou dispositivo apontador compatível

Um sistema completo, facil de usar e facil de comprar.

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O que é NF-e ?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o termo que descreve um novo modelo de documento fiscal em formato digital, assinado eletronicamente pela empresa emissora e que substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1.
A validade desse documento para o fisco é garantida por meio de assinatura com Certificado Digital. A NF-e substitui o documento impresso, sendo necessário apenas o armazenamento eletrônico para controle e referências futuras.
A quem se destina?

Toda empresa que efetue venda ou compra de produtos de uma das empresas participantes do projeto, deverá se preparar para o recebimento e/ou emissão deste novo formato de nota fiscal.

Quais os benefícios?
Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e)
* Redução de custos de impressão, redução da necessidade de aquisição de papel;
* Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
* Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);
* Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;
* Incentivo à utilização de meios eletrônicos para relacionamento com clientes (B2B);
* Domínio das tecnologias de certificação digital e WebServices.

Contribuinte Comprador (Receptor NF-e)
* Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
* Possibilidade de planejamento de logótica proporcionado pela recepção antecipada da informação da NF-e;
* Redução de erros de escrituração decorrentes de erros de digitação de notas fiscais;
* Incentivo à utilização de meios eletrônicos para relacionamento com fornecedores (B2B).

O que muda na sua empresa ?
Para as empresas que estão no projeto e seus parceiros, o processo de compra e venda passa a ser informado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) antes mesmo da sua efetivação.
Após o registro, o processo passa a funcionar através da transferência eletrônica de arquivos.
O modelo prevê ainda a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), um documento de apoio para o transporte de mercadorias, que também permite a consulta de notas fiscais geradas de forma eletrônica por parceiros antes mesmo da mercadoria ser despachada, agilizando o processo de entrada, recebimento e outros trâmites burocráticos.

Para saber mais informações, acesse o site do Ministério da Fazenda.

Ottawa | Mkt Digital